• Direito Constitucional | A crise de legitimidade do STF foi bater dentro da sala de aula
    Jan 27 2025

    André Rufino sentiu que a crise de legitimidade que atinge hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) foi parar dentro da sala nas aulas que ministra como professor de Direito Constitucional do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Direito e Pesquisa), em Brasília.

    "Hoje em dia, quando se fala que há uma decisão de uma Corte Constitucional ou do Supremo Tribunal Federal em especial, parece até que você está colocando mais lenha na fogueira, porque pelo menos 30% da sala de aula vai dizer: 'Ah, não, mas aí é a decisão que aquele relator específico era o ministro'. E sempre tem uma predisposição, um preconceito", diz Rufino.

    Mas há um lado positivo neste cenário: o interesse pelo Direito Constitucional e o engajamento dos alunos em torno dos debates sobre a Constituição têm aumentado. "E isso é bom. Isso é bom, inclusive para o futuro da disciplina, para o futuro do ensino acadêmico do Direito Constitucional. Aquela velha história, em momentos de crise é que a gente vê novos desafios, novas portas se abrindo e novas oportunidades", afirma.

    Rufino descreve que seus os alunos - nos primeiros anos da faculdade - vêm carregados de preconceitos e de pré-concepções sobre os ministros do Supremo. "E aí fica realmente complicado para o professor às vezes dizer, não, mas esqueçamos o quem, vamos focar no argumento, a decisão do ponto de vista argumentativo, ela é correta por causa disso, disso e daquilo. Isso acaba demandando um esforço muito maior do professor no sentido de convencimento", afirma.

    "Com essa polarização toda em torno desses temas mais polêmicos, isso acaba tornando difícil o trabalho do professor, de impor certos consensos, ou pelo menos, na verdade, não de impor, de construir certos consensos mínimos em torno de determinados entendimentos que já são consagrados pela jurisprudência ou pela doutrina", avalia Rufino.

    Como lidar com essas dificuldades e esses novos desafios? Em parte, recorrendo a outros campos de conhecimento: "Nos últimos anos eu tenho trazido cada vez mais a história e a ciência política para o ensino de direito constitucional. Especialmente a história, ela acaba demonstrando o equívoco de certos argumentos de forma muito mais clara do que do ponto de vista jurídico."

    O professor André Rufino é o segundo entrevistado da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional no Brasil hoje.
    A série explora com professores renomados como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário onde a Constituição é não apenas um texto jurídico, mas também um campo de inúmeras disputas sociais.

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    38 mins
  • Direito Constitucional | Alunos estão mais apáticos em relação às discussões constitucionais, diz Vera Karam
    Jan 20 2025

    O ambiente é de conflito, o Supremo Tribunal Federal sob crítica, ideais da Constituição também em debate. Um momento, portanto, de turbulência e enormes desafios e controvérsias. Apesar disso, dentro da sua sala de aula, toda essa efervescência ganha ares de enfado. Vera Karan Chueiri, professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná, com mais de 30 anos de sala de aula, vê alunos apáticos diante de temas constitucionais, talvez por certo "desencantamento" da maioria deles ou, noutra hipótese, porque muitos estão mirando apenas a descrição daquilo que o Supremo decide e o que o texto da Constituição diz.

    "Os alunos e as alunas, o que eu acho, estão muito mais preocupados no concurso que vai estar aberto quando eles se formarem, nos três anos que eles vão ter que pagar de pedágio até que possam fazer inscrição na Ordem, nas possibilidades de estágio, eventualmente entrar no pós-graduação", afirma a professora.

    A professora Vera Karam é a primeira entrevistada da série do JOTA sobre os desafios de ensinar o Direito Constitucional.

    A série explora com professores renomados de diferentes universidades e perfis como é o ensino e a formação dos futuros operadores do Direito, em um cenário em que a Constituição para além de um texto jurídico é hoje um campo de inúmeras disputas sociais e econômicas.
    Na entrevista em que fala da sua experiência numa universidade pública no Paraná, Karam aponta como momento mais difícil para ensinar Direito Constitucional o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando o próprio presidente assumia posturas de confronto e ameaçava descumprir o que previsto na Constituição ou nas decisões judiciais.

    "Naquele momento estava muito difícil, porque havia uma lacuna muito grande entre essa forma de ensinar Direito Constitucional e o que se via e o que se lia, e a prática das posições do Supremo Tribunal Federal também, que a despeito de terem sido importantes no enfrentamento daquele momento de desrespeito cotidiano da Constituição, mas também elas foram bastante heterodoxas."

    Para provocar alguma movimentação de suas turmas, Karam busca levar às suas aulas assuntos que tenham mais apelo social, como a descriminalização do aborto e a união homoafetiva. Ainda assim, diz que não consegue perceber tanta vibração de seus alunos.

    "Às vezes eu movimento, eu levo casos, falo muito do Supremo Tribunal Federal, que hoje está no nosso cotidiano, ou assim eu provoco, dizendo: "Puxa, vocês acordaram e se deslocaram para a faculdade, porque vocês têm o direito de ir e vir, isso nem sempre foi assim, mas não adianta, eu sinto uma passividade", afirma Karam.

    Um cenário que - percebe-se ao longo da série - é bastante diferente da realidade de outros professores de outras universidades e de outros estados.

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  • Litigância predatória coloca advocacia em risco, afirma Fredie Didier Jr. | Entrevista exclusiva
    Dec 23 2024

    Em 22 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação dando instrumentos para a magistratura fazer frente ao que chamou de 'litigância abusiva', mais conhecida como litigância predatória. Nela, o órgão estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno no Poder Judiciário brasileiro. O documento, apesar de ter causado insatisfação em parte da advocacia, é visto como uma evolução por Fredie Didier Jr., advogado e professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por, segundo ele, partir de pressupostos teóricos e dogmáticos que parecem corretos.

    "O primeiro é de que a litigância predatória, opressiva, abusiva, esse fenômeno é uma espécie de ilícito atípico. Ou seja, ele pode se configurar a partir de uma série de condutas que podem ser reunidas num abuso do direito. Você pode reuni-los num abuso do direito, mas é um conjunto de condutas indeterminado, portanto, é uma ilicitude atípica", afirmou.

    Para Didier, a litigância predatória se caracteriza por um conjunto de demandas propostas com objetivo ilícito -- ou seja, contém o elemento da massificação e o elemento da ilicitude da litigância de má-fé. Por isso, em seu ponto de vista, o CNJ agiu bem ao editar a recomendação, visto que ela é um instrumento que não tem força coercitiva, mas sim apresenta aquilo que o órgão entende como bom e recomendável.

    "Esse fenômeno vem sendo percebido já há alguns anos, mas ainda sem uma sistematização. A recomendação teve o cuidado de dizer que a litigância opressiva, abusiva, como ela chamou de abusiva, também pode estar no polo passivo", afirma o processualista.

    A respeito da insatisfação de advogados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à recomendação do CNJ, Didier afirma que o tema não pode ser um tabu e que a Ordem precisa "sentar para discutir o assunto" sem negar que o problema da litigância predatória existe.

    O ponto levantado por Didier refere-se à nota em que a OAB publicou em tom de crítica à aprovação de dois atos normativos aprovados pelo CNJ, sob o argumento de que eles "impactam diretamente o exercício profissional dos advogados" e o "comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça".

    "Se a OAB nega que o problema existe, ela não está ajudando. Porque se a atuação é fraudulenta, é a nossa profissão que está sendo colocada em risco. É a minha profissão que está sendo colocada em risco. E é a profissão daqueles que estão sem fraudar, que estão agindo corretamente no polo ativo, em litigância de massa, que pode ser atingido", declarou Didier Jr.

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    41 mins
  • O que caracteriza o STF de 2024? | Podcast Sem Precedentes #181
    Dec 20 2024

    O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.

    Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.

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    Integrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado, avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos. Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.

    Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.

    Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.

    O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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    42 mins
  • Os (des)caminhos do julgamento sobre Marco Civil da Internet | Podcast Sem Precedentes #180
    Dec 13 2024

    Após três semanas com sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o cenário ainda é incerto, mas já é possível fazer análises sobre as sinalizações e os méritos dos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações em análise pelo plenário. E é justamente sobre os rumos do julgamento o episódio do Sem Precedentes desta semana.

    Para participar do debate, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição ouve os especialistas no tema: Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.

    Ambos foram entrevistados no Sem Precedentes do dia 22 de novembro, que antecedeu o início do julgamento, e já neste episódio, eles afirmaram não ver solução satisfatória para este caso. Avaliação que se mantém após a leitura dos votos, a manifestação dos amici curiae e o pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    Um dos impasses deste caso, de acordo com Clara Keller, é sua complexidade. Ela ressalta que há pelo menos três dimensões diferentes em questão: liberdade de expressão, governança de conteúdo online e limites da competência do Supremo — até onde a Corte deve interferir, especialmente quando o tema está sendo discutido pelo Legislativo.

    Além disso, Francisco Brito Cruz acrescenta o desafio técnico-acadêmico como outro ponto de complexidade. Para ele, há imprecisões nas falas dos ministros e falta de alinhamento com o cenário internacional. “É chocante a naturalidade com que falam de tornar bem-vindo ao ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, diz. “Uma coisa é responsabilidade administrativa, dever de cuidado é uma coisa, e isso não se confunde com responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, completa.

    Ele pontua também que não é verdade que a lei europeia estabeleça o monitoramento ativo. “A lei de serviços digitais na Europa, inclusive, veda o monitoramento ativo”, diz. Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes traz uma análise sobre o que esperar do voto de Barroso e sobre os limites de atuação da Corte. O voto deve ser proferido na próxima quarta-feira (18/12).

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, o Sem Precedentes também conta com participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.

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    43 mins
  • STF como conciliador ou parte do problema? | Podcast Sem Precedentes #179
    Dec 6 2024

    A semana começou com uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que causou surpresa e irritação entre os parlamentares. Na segunda-feira (2/12), Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares que estavam suspensos desde agosto, porém estabeleceu uma série de restrições. Em pouco mais de 24 horas, a decisão foi chancelada por unanimidade na Corte. O Supremo, que havia se posicionado como conciliador, entretanto, passou a se tornar alvo de críticas duras. Conciliador ou parte do problema? Esta é a pergunta que permeia o episódio Sem Precedentes desta semana.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e Constituição traz uma avaliação da diretora institucional e analista política do JOTA, Bárbara Baião, do contexto em que a decisão de Dino foi tomada e da reação que causou no Congresso. “É importante situarmos que lá em meados de agosto, a visão do Congresso era de que a própria Suprema Corte havia se colocado em um papel de mediação de um acordo que precisaria ser feito entre os parlamentares com o Palácio do Planalto”, relembra.

    De lá para cá, o acordo se materializou em um projeto de lei complementar, com piso, teto de crescimento e algumas regras, que foi sancionado sem veto pelo presidente da República. Para o Congresso, com o acordo entre as partes, o papel do Supremo havia chegado ao fim. “Ia ter uma decisão do ministro Flávio Dino liberando essas emendas, mas o que não estava nos planos e é o que irritou os parlamentares de uma maneira geral é a visão de que o ministro Flávio Dino foi além do acordo costurado entre os poderes”, explica a analista.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio detalha o peso dessa decisão dentro do Congresso e como ela afeta a governabilidade. Na quarta-feira (4/12), em evento de celebração aos 10 anos do JOTA, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) reclamou da instabilidade política que esse tipo de decisão gera. Há, entre os parlamentares, uma incompreensão em relação ao papel do Supremo nessa discussão.

    Debatem o tema no podcast Thomaz Pereira, professor e especialista em Direito Constitucional, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito da ESPM. O episódio também conta com a participação especial de Bárbara Baião, diretora institucional e analista política.

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    37 mins
  • Crucifixo em prédios públicos: o que o STF não respondeu? | Sem Precedentes #178
    Nov 29 2024

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere o princípio do Estado laico nem a liberdade de crença. Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a presença dos símbolos não viola a esses princípios, desde que o objetivo seja manifestar tradição cultural. Mas, embora tenha sido julgado como um caso simples, muitas questões ficaram em aberto. Essa complexidade do caso é o tema do Sem Precedentes desta semana.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável pela administração?

    O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral (Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja ou religião.

    Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro no voto.

    Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

    Ouça o novo episódio do Sem Precedentes

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    36 mins
  • Artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. E aí? | Podcast Sem Precedentes #177
    Nov 22 2024

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações sobre o Marco Civil da Internet, com intuito principal de decidir se o artigo 19 é constitucional ou não. O dispositivo em xeque versa sobre as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Tido como o julgamento da década por alguns ministros, o tema é a pauta do Sem Precedentes desta semana.

    O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição apresenta neste episódio uma entrevista com Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller advogada especializada em regulação da mídia e de tecnologias da informação. Os dois conversam com o diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, sobre o que mudou desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor, quais as lacunas presentes e quais as possibilidades para suprir o espaço em aberto e equilibrar a responsabilização das plataformas.

    Neste debate, há algo de certo, segundo Recondo afirma no episódio: o Supremo não vai deixar o Marco Civil da Internet como está. Será preciso esperar o julgamento e as sessões, que certamente serão mais do que as duas previstas, para que se defina os rumos da regulação do setor. O que se sabe é que a realidade mudou e é preciso um novo marco para a governança de conteúdo online.

    De acordo com o texto atual, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – o modelo chamado “judicial notice and takedown”. Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.

    Por esse raciocínio, hoje, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário. No entanto, o tema ganhou uma dimensão maior nos últimos anos, após as redes sociais se tornaram protagonistas na disseminação de desinformação, os ataques golpistas e o florescimento do modelo de negócios baseado na geração de conteúdo por usuário.

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    50 mins