• #127 - Violência obstétrica e a violação dos direitos da mulher
    Nov 1 2024

    Neste episódio, conversamos com Fabiana Dal’Mas, promotora de Justiça do MPSP, sobre violência obstétrica. Fabiana é autora do livro “A Violência obstétrica na perspectiva do Direito”. A violência obstétrica ocorre quando gestantes ou parturientes enfrentam negligência, abusos verbais, intervenções médicas não consentidas e tratamento desrespeitoso em momentos extremamente vulneráveis. Este tipo de violência, segundo dados preliminares do estudo “Nascer no Brasil 2”, da Fiocruz, atinge 45% das 24 mil mulheres ouvidas no estudo, entre 2020 a 2023, em 465 maternidades no país, em especial mulheres negras e com baixa escolaridade. Essa situação, somadas à falta de sensibilização e preparo no atendimento, perpetuam um ciclo de violência que afeta principalmente as mulheres mais marginalizadas. Além do impacto direto na saúde das gestantes e das puérperas, a violência obstétrica reflete uma falha sistêmica que ignora a autonomia feminina e os direitos humanos e reprodutivos fundamentais. O Brasil já possui leis que visam humanizar o atendimento à gestante, como o direito à presença de um acompanhante durante o parto, estabelecido pela Lei 11.108/05. No entanto, na prática, esses direitos nem sempre são respeitados. O movimento em torno da busca por uma legislação específica que reconheça e penalize essa prática visa consolidar os direitos das mulheres e garantir que suas escolhas e necessidades sejam respeitadas. Como o Ministério Público pode auxiliar na efetivação destes direitos é o que abordamos neste episódio!


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    40 mins
  • #126 - Perfilamento Racial
    Oct 18 2024

    Neste episódio, conversamos com Anamaria Prates, professora de Direito e procuradora do Distrito Federal, sobre perfilamento racial no processo penal brasileiro. Anamaria também é autora do livro “Por um Processo Penal não racista: a racialização do processo penal como forma de enfrentamento do racismo nas práticas processuais penais”. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do HC 20824, definiu entendimento de que ações policiais motivadas por perfilamento racial invalidam provas obtidas na abordagem. Trata-se de um marco significativo no combate a discriminação pelas forças de segurança e sua implicação direta na criminalização de pessoas negras. A seletividade na aplicação do sistema penal é um reflexo do racismo estrutural, expresso nos mais diversos âmbitos da vida social. Muitas vezes disfarçado sob o pretexto da suspeita justificada, nada mais é do que a reprodução de estereótipos raciais que associam a imagem de pessoas negras a atos criminosos. Essa prática viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de gerar impactos devastadores nas vidas daqueles que são alvo de abordagens injustas. Os impactos da decisão do STF, em especial nos fundamentos da abordagem policial e na realização das audiências de custódia pelo sistema de Justiça, são particularmente debatidos neste episódio!

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:28) - Racismo estrutural e sistema penal (09:47) - Perfilamento racial e a decisão do STF (16:04) - Reconhecimento de pessoas e abordagem policial (25:51) - Atuação do MP, defesa e sistema Justiça (30:45) - Audiências de custódia e viés de confirmação (37:11) - Direito Penal antirracista (44:39) - Encerramento

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    49 mins
  • #125 - Parâmetros da investigação criminal pelo Ministério Público
    Oct 4 2024

    Neste episódio, conversamos com Marcus Amorim, promotor de Justiça do MPCE, sobre os parâmetros para a instauração da investigação criminal pelo Ministério Público. O tema do controle da investigação criminal ganha relevância especialmente no contexto de sistemas de justiça como o brasileiro, onde o Ministério Público atua como peça central na fase de acusação, mas, paradoxalmente, possui uma participação limitada na condução das investigações. Diferente de outros países, como Portugal e Itália, onde o Ministério Público não apenas supervisiona, mas também dirige as investigações criminais, no Brasil, essa função ainda é predominantemente exercida pelas polícias, o que gera uma série de questionamentos sobre a eficiência desse modelo. A investigação criminal é a porta de entrada da justiça penal. É nessa fase que são coletadas provas, ouvidas testemunhas, feitas análises técnicas e outras diligências que determinam o futuro de um caso. Portanto, o modo como essas investigações são conduzidas tem um impacto direto na eficácia da justiça. No Brasil, o inquérito policial enfrenta desafios como a burocratização, a sobrecarga de trabalho, a falta de recursos e o abismo entre delegados e agentes, o que acaba comprometendo a qualidade da investigação. O Ministério Público, por sua vez, muitas vezes é visto como um mero espectador desse processo, recebendo o inquérito sem ter exercido uma verdadeira influência sobre a condução das investigações. Isso nos leva à discussão sobre o controle efetivo do sistema investigativo e o papel do Ministério Público neste processo.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:29) - O atravessador de inquéritos e o controle das investigações (08:13) - O controle direto e o gerenciamento das investigações (15:04) - Prazos para a realização dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) (19:48) - Acordos de Colaboração Premiada por delegados de polícia (22:38) - Ministério Público como gestor do sistema de investigação criminal (26:11) - Necessidade de uma atuação baseada em evidências (28:00) - Poder de investigação do MP e a definição de uma política criminal (31:30) - Dinâmica das investigações: crimes comuns e delegacias especializadas (40:27) - Encerramento

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    43 mins
  • #124 - Proteção e garantia de direitos da pessoa com autismo
    Sep 20 2024

    Neste episódio, conversamos com Wilson Tafner, promotor de Justiça do MPSP, sobre a proteção e acesso a direitos da pessoa com autismo. O Transtorno do Espectro Autista, embora englobe um núcleo comum de traços comportamentais, compõem um grupo bastante heterogêneo de indivíduos, com diferentes níveis de severidade e graus de manifestação dos sintomas, nem sempre possíveis de identificar visualmente. A evolução no reconhecimento destes sintomas e da conscientização a respeito do TEA, deu origem a mudanças legislativas que passaram a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado a este grupo social. A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que estabelece os direitos das pessoas com TEA, e a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), que reforça a inclusão dessas pessoas na sociedade, são exemplos desta mudança social perante o fenômeno do autismo. No entanto, a realidade muitas vezes contrasta com o que é previsto em lei. O acesso a um diagnóstico precoce, a tratamentos adequados e a uma educação inclusiva de qualidade ainda é um desafio para muitas famílias. Além disso, a inserção no mercado de trabalho enfrenta barreiras que vão desde a falta de capacitação de empregadores até o preconceito enraizado. Como essas leis têm sido aplicadas, os obstáculos que ainda persistem e o que ainda precisa ser feito para que a sociedade avance em direção a uma verdadeira inclusão das pessoas com TEA, é abordado neste episódio.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:45) - O enquadramento biopsicossocial e jurídico da pessoa com TEA (16:16) - Política de inclusão e direitos da pessoa com TEA (20:42) - Garantia de direitos no acesso à saúde (24:06) - Intervenção do MP no estabelecimento de políticas públicas (28:47) - Processo estrutural para implementação de políticas (35:48) - Conflitos no âmbito dos planos privados de saúde (42:56) - Atendimento Educacional Especializado (52:26) - As polêmicas da chamada Educação Exclusiva (58:40) - Encerramento

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    1 hr and 2 mins
  • #123 - Flexibilização procedimental no Processo Penal
    Sep 6 2024

    Neste episódio, conversamos com Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito do TJSP, sobre as possibilidades de flexibilização procedimental no Processo Penal. O sistema penal brasileiro passou por uma série de reformas legislativas e decisões jurisprudenciais que alteraram sobremaneira temas sensíveis relacionados à aplicação do Direito Penal. A Constituição de 1988 consagra princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, que historicamente têm sido as colunas que sustentam o equilíbrio entre a necessidade de punir crimes e a proteção dos direitos dos acusados. No entanto, com as recentes inovações legislativas, como o Pacote Anticrime de 2019, e com mudanças interpretativas adotadas pelos tribunais superiores, vemos uma tendência crescente de flexibilização desses princípios. Essa flexibilização, embora justificada pela busca de eficiência e celeridade, levanta importantes questões sobre as garantias fundamentais e o impacto dessas mudanças no equilíbrio do sistema penal. A tensão entre garantir uma justiça eficaz e preservar os direitos fundamentais é um desafio que os operadores do direito enfrentam diariamente. Vamos discutir, neste episódio, como essas transformações impactam o sistema de justiça penal, analisando casos práticos e debatendo a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência e justiça.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (02:35) - Flexibilização procedimental e a justiça do caso concreto (09:04) - Parâmetros e diretrizes para a flexibilização procedimental (13:09) - Medidas cautelares (16:44) - Fundamentação da flexibilização (20:16) - Nulidades e precedentes (25:10) - Flexibilização, democracia e Estado de Direito (28:20) - Flexibilização e consenso no Direito Penal (34:38) - ANPP e audiência de custódia (37:57) - Audiência virtual (43:26) - Encerramento

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    45 mins
  • #122 - Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal
    Aug 23 2024

    Neste episódio, conversamos com Guilherme Rezende, promotor de Justiça do MPPR, sobre a decisão do STF referente a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. O STF estava há anos debruçado sobre esse tema: o processo chegou à Corte em 2011, o julgamento em plenário começou em 2015 e somente agora em 2024 chegou-se a uma decisão final, em um tema que causou amplo debate na sociedade. O ministro relator Gilmar Mendes previu inicialmente a descriminalização de todos os entorpecentes, mas depois o julgamento foi reduzido apenas à maconha conforme os votos dos outros ministros predominaram. Durante esse tempo, o Senado chegou a aprovar uma emenda à Constituição para que o artigo 5º passe a determinar que a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita seja considerada crime. Diante desse embate entre instituições e de mudanças nos entendimentos até então aplicáveis, que impactam o dia-a-dia de quem atua na área, abordamos os principais pontos que envolvem a temática dentre eles a dupla natureza (penal ou administrativa) do novo dispositivo, a competência de julgamento e os procedimentos a serem adotados com os casos antigos e os novos casos, a questão da presunção relativa e a definição das quantidades de drogas apreendidas, o estabelecimento dos mutirões carcerários, dentre outros.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:09) - A dupla natureza da infração da posse de maconha (06:48) - Competência do julgamento (11:52) - Presunção relativa (13:02) - Critérios objetivos para quantidade de drogas apreendidas (18:57) - Seletividade penal (22:35) - Mutirão carcerário e revisão das penas (30:48) - Desdobramentos da atuação na prática (33:55) - Ilícito administrativo (37:35) - Encerramento

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    Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas, Paulo Ferracioli e Erica Lewin || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions

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    39 mins
  • #121 - Ilicitude probatória no Direito Penal
    Aug 9 2024

    Neste episódio, conversamos com Américo Bedê Júnior, juiz federal do TRF2, sobre ilicitude probatória no âmbito do Direito Penal. Um dos tópicos mais discutidos no processo penal é a dinâmica de produção de provas, especialmente quais provas serão consideradas lícitas e quais daquelas que serão ilícitas, não podendo ser utilizadas ao longo da instrução. Algumas provas são proibidas expressamente pela Constituição, como aquelas obtidas por meio de tortura, enquanto outras precisam seguir as regras previstas nas leis ordinárias que as regulamentam sob pena de serem invalidadas, como no caso da interceptação telefônica. Não é incomum, no entanto, que julgamentos de cortes superiores estabeleçam debates sobre quais provas podem ser consideradas nos autos e quais são ilícitas, o que acaba impactando julgamentos podendo levar até mesmo à prescrição, como já ocorreu em casos de ampla repercussão. Para debater as maneiras como o direito processual penal brasileiro lida com as provas ilícitas, abordamos os conceitos de prova ilícita e ilegítima, a teoria dos frutos da árvore envenenada, o princípio da proporcionalidade, a distinção entre as provas ilícitas pro reo e das provas ilícitas pro societate, as provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável, a descoberta inevitável, as propostas de mudança legislativa, dentre outros.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (01:55) - Provas ilícitas, ilegítimas e os frutos da árvore envenenada (05:33) - Princípio da proporcionalidade (08:35) - Análise casuística (12:01) - Provas obtidas de boa-fé ou por erro escusável (15:14) - Admissibilidade da prova ilícita e tese da descoberta inevitável (27:44) - Direitos fundamentais e licitude probatória (30:42) - Garantismo Penal e direito das vítimas (33:00) - Encerramento

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    34 mins
  • #120 - Conflitos possessórios coletivos e despejos violentos
    Aug 1 2024

    Neste episódio, conversamos com João Rozatti Longhi, defensor público da DPPR, sobre os conflitos possessórios coletivos. O artigo 6º da Constituição elenca o direito social à moradia a todos os brasileiros, mas a realidade mostra uma situação oposta: nos anos 2000, uma agência da ONU contabilizou 33 milhões de pessoas sem acesso à moradia adequada no Brasil. A irregularidade destas habitações no âmbito urbano, em nosso país, acaba sendo uma constante. Cerca de 60% dos imóveis apresentam algum tipo de irregularidade, sendo que mais de 40 milhões de domicílios urbanos não possuem escritura. Em levantamento realizado pelo CNJ em 2021, foi demonstrado que a quantidade de ações sobre conflitos possessórios aumentou em todos os tribunais, porém apenas 5% dessas ações coletivas tinham como partes, coletividades organizadas. A atitude de impulsionar o cidadão para a informalidade tem raízes históricas, em especial, na formatação da ocupação espacial do solo. Cria-se uma distinção social entre aqueles que possuem acesso a espaços regularizados de direito e os que estão à margem, no acesso destes bens. O resultado é uma cidadania regulada e segmentada. Esse cenário complexo tem levado diversos atores do Direito a buscar soluções para esses conflitos coletivos que respeitem os direitos humanos e garantam a efetividade do direito à moradia. Para tanto, neste episódio debatemos questões como os conflitos no âmbito urbano e rural, a especulação imobiliária, a priorização do direito à propriedade, a aplicação das Resoluções 10/2018 e 510/2023 do CNJ, a realização de despejos coletivos, a criação das Comissões de Soluções Fundiárias, o tratamento dos litígios coletivos no CPC e nos processos estruturais.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:12) - Direito à propriedade x Direito à moradia (11:29)- Resolução 10/18 - CNJ, despejos e deslocamentos forçados (20:37) - Resolução 510/23 - CNJ, Comissões de Soluções Fundiárias (26:30) - Tratamento dos litígios coletivos no CPC (33:17) - Critérios de vulnerabilidade social (37:08) - Processos estruturais na resolução de conflitos fundiários (43:15) - Conflitos em áreas urbanas e rurais e o parcelamento irregular do solo (55:55) - Encerramento

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    1 hr